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dezembro 2020

Vacina contra COVID-19: como funciona e efeitos colaterais

 

Várias vacinas contra a COVID-19 estão sendo estudadas e desenvolvidas em todo o mundo para tentar combater a pandemia causada pelo novo coronavírus, mas ainda nenhuma se encontra aprovada pela OMS.

Até ao momento, são 6 as vacinas que têm demonstrado resultados mais promissores:

  • Pfizer e BioNTech (BNT162): a vacina norte americana e alemã apresentou 90% de eficácia em estudos de fase 3;
  • Moderna (mRNA-1273): a vacina norte-americana apresentou 94,5% de eficácia em estudos de fase 3;
  • Instituto de Pesquisa Gamaleya (Sputnik V): a vacina russa apresentou 92% de eficácia em estudos de fase 3;
  • AstraZeneca e Universidade de Oxford (AZD1222): a vacina inglesa está em estudos de fase 3 e numa primeira fase demonstrou eficácia de 70,4%;
  • Sinovac (Coronavac): a vacina chinesa está em estudos de fase 3 sem referência à taxa de eficácia;
  • Johnson & Johnson (JNJ-78436735): a vacina norte americana entrou em estudos de fase 3, sem taxa de eficácia liberada.

Além destas, outras vacinas como a NVX-CoV2373, da Novavax, a Ad5-nCoV, da CanSino ou a Covaxin, da Bharat Biotech, também estão em fase 3 de estudo, mas ainda não possuem resultados publicados.

Como funcionam as vacinas da COVID-19

As vacinas contra a COVID-19 têm sido desenvolvidas com base em 3 tipos de tecnologia:

  • Tecnologia genética do RNA mensageiro: é uma tecnologia mais utilizada na produção de vacinas para animais e que faz com que as células saudáveis do corpo produzam a mesma proteína que o coronavírus utiliza para entrar nas células. Ao fazer isso, o sistema imune é obrigado a produzir anticorpos que, durante uma infecção, podem neutralizar a proteína do verdadeiro coronavírus e impedir o desenvolvimento da infecção. Esta é a tecnologia sendo utilizada nas vacinas da Pfizer e da Moderna;
  • Uso de adenovírus modificados: consiste em utilizar adenovírus, que são inofensivos para o corpo humano, e modificá-los geneticamente para que atuem de forma parecida com o coronavírus, mas sem risco para a saúde. Isso faz com que o sistema imunológico treine e produza anticorpos capazes de eliminar o vírus caso aconteça a infecção. Esta é a tecnologia por trás das vacinas da Astrazeneca, da Sputnik V e da vacina da Johnson & Johnson;
  • Uso do coronavírus inativado: é utilizada uma forma inativada do novo coronavírus que não provoca a infecção, nem problemas para a saúde, mas que permite ao corpo produzir os anticorpos necessários para combater o vírus.

Todas estas formas de funcionamento são teoricamente eficazes e já funcionam na produção de vacinas para outras doenças.

Como é calculada a eficácia da vacina?

 

A taxa de eficácia de cada vacina é calculada tendo por base o número de pessoas que desenvolveu a infecção e que foram de fato vacinadas, em comparação com aquelas que não foram vacinadas e que receberam um placebo.

Por exemplo, no caso da vacina da Pfizer, foram estudadas 44.000 pessoas e, desse grupo, apenas 94 acabaram desenvolvendo COVID-19. Dessas 94, 9 eram pessoas que tinham sido vacinadas, enquanto as restantes 85 eram pessoas que tinham recebido o placebo e que, por isso, não receberam a vacina. De acordo com estes valores, a taxa de eficácia é de aproximadamente 90%.

Entenda melhor o que é um placebo e para que serve.

 

Quando podem chegar as primeiras vacinas

É esperado que as primeiras vacinas contra a COVID-19 comecem a ser distribuídas durante o último mês de 2020 ou na primeira metade de 2021. Isso apenas é possível devido à criação de vários programas especiais que permitem a liberação emergencial das vacinas sem precisarem passar por todas as fases de aprovação delineadas pela OMS.

Em situações normais e de acordo com a OMS, uma vacina só deve ser liberada para a população após cumprir os seguintes passos:

  1. O laboratório que produz a vacina precisa realizar estudos de fase 3 de larga escala que apresentem resultados satisfatórios de segurança e eficácia;
  2. A vacina precisa ser avaliada por entidades independentes do laboratório, incluindo o órgão de regulação do país, que no caso do Brasil é a Anvisa, e em Portugal o Infarmed;
  3. Um grupo de pesquisadores escolhido pela OMS analisa os dados obtidos em todos os testes para assegurar a segurança e eficácia, assim como para planear como cada vacina deve ser utilizada;
  4. As vacinas aprovadas pela OMS devem poder ser produzidas em elevadas quantidades;
  1. É preciso garantir que as vacinas podem ser distribuídas por todos os países com grande rigor.

A OMS tem reunido vários esforços para garantir que o processo de aprovação de cada vacina aconteça o mais rápido possível, e as entidades de regulação de cada país também têm aprovado autorizações especiais para as vacinas da COVID-19. No caso do Brasil, a Anvisa aprovou uma autorização temporária e emergencial que permite que algumas vacinas possam ser usadas mais rapidamente em alguns grupos da população. Ainda assim, essas vacinas devem cumprir com algumas regras básicas e só poderão ser distribuídas pelo SUS.

 

Plano de vacinação no Brasil

O plano de vacinação apresentado no Brasil não revela uma data específica para o início da vacinação contra a COVID-19, no entanto, é esperado que as primeiras vacinas comecem a ser administradas ainda nos primeiros 6 meses de 2021. Para confirmar uma data é necessário que alguma das vacinas seja aprovada pela Anvisa.

De acordo com o plano liberado pelo Ministério da Saúde[1], a vacinação será dividida em 4 fases para chegar aos principais grupos prioritários:

  • 1ª fase: serão vacinados trabalhadores da área da saúde, pessoas com mais de 75 anos e pessoas com mais de 60 anos que vivam em instituições;
  • 2ª fase: serão vacinadas pessoas acima dos 60 anos;
  • 3ª fase: serão vacinadas pessoas com outras doenças que aumentem o risco de infecção grave por COVID-19; 4ª fase: serão vacinados professores, profissionais de segurança e salvamento e funcionários do sistema prisional.

No total das 4 fases de vacinação, é estimado que 51 milhões de pessoas sejam vacinadas contra a infecção pelo novo coronavírus. Após os principais grupos de risco terem sido vacinados, a vacinação contra a COVID-19 será disponibilizada para a restante população.

Durante as primeiras 4 fases de vacinação será utilizada a vacina produzida pelo laboratório AstraZeneca em parceria com a Universidade de Oxford. Porém, vacinas de outros laboratórios poderão também ser adquiridas no decorrer da vacinação.

 

Plano de vacinação em Portugal

O plano de vacinação em Portugal[2] indica que a vacina deve começar a ser distribuída no final de dezembro, seguindo as orientações aprovadas pela Agência Europeira do Medicamento.

Estão previstas 3 fases de vacinação:

  • 1ª fase: profissionais de saúde, funcionários de lares e unidades de cuidados, profissionais das forças armadas, forças de segurança e pessoas com mais de 50 anos e com outras doenças associadas;
  • 2ª fase: pessoas com mais de 65 anos;
  • 3ª fase: restante população.

As vacina serão distribuídas gratuitamente nos centros de saúde e postos de vacinação do SNS.

Possíveis efeitos colaterais

 

Ainda não se conhecem os possíveis efeitos colaterais de todas as vacinas sendo produzidas contra a COVID-19. No entanto, de acordo com os estudos feitos com as vacinas produzidas pela Pfizer-BioNTech e pelo laboratório Moderna, esses efeitos parecem incluir:

  • Dor no local da injeção;
  • Cansaço excessivo;
  • Dor de cabeça;
  • Dos muscular;
  • Febre e calafrios;
  • Dor nas articulações.

Estes efeitos colaterais são semelhantes aos de muitas outras vacinas, incluindo a vacina da gripe comum, por exemplo.

À medida que o número de pessoa vá aumentando é esperado que apareçam reações adversas mais graves, como reações anafiláticas, especialmente em pessoas mais sensíveis a alguns componentes da fórmula.

O que ainda não se sabe

 

Embora as vacinas contra a COVID-19 tenham demonstrado resultados promissores ainda existem várias dúvidas sobre a sua utilização, que vão desde a dificuldade de armazenamento de algumas vacinas, até ao que ainda não se sabe, como por exemplo:

  • Os resultados obtidos em cada laboratório ainda não foram avaliados por outras entidades independentes;
  • Não se sabe se cada vacina previne contra qualquer tipo de COVID-19 ou apenas formas mais graves;
  • Não se conhece com exatidão como grupos de risco, como os idosos, poderão reagir à vacinação;
  • Não se sabe quais podem ser os efeitos a longo prazo do uso da vacina;
  • Não se conhece o tempo de duração do efeito de cada vacina.

Estas dúvidas se relacionam principalmente com a rapidez com que as vacinas precisam ser produzidas para tentar combater a pandemia de COVID-19. Em situações normais, todas estas dúvidas precisariam ser respondidas antes de que alguma vacina pudesse ser liberada para a população.

Quem não deve tomar a vacina

 

A vacina contra a COVID-19 não deve ser administrada a pessoas com histórico de reações alérgicas graves a algum dos componentes da vacina. Além disso, a vacinação também está desaconselhada em crianças com menos de 16 anos, grávidas e mulheres a amamentar, já que não existem dados suficientes sobre o efeito das vacinas nestes grupos.

Já no caso de pacientes a fazer uso de imunossupressores ou com doenças autoimunes, é importante que a vacinação seja feita apenas sobre supervisão do médico responsável pelo tratamento.

Bibliografia >

  • WHO. Coronavirus disease (COVID-19): Vaccines. Disponível em: <https://www.who.int/news-room/q-a-detail/coronavirus-disease-(covid-19)-vaccines?adgroupsurvey={adgroupsurvey}&gclid=Cj0KCQiAtqL-BRC0ARIsAF4K3WFCz1bfdpf9jp5SZeA6dlrprv0XBX1Xq83yHeqouX9QXcQta8YBMaEaAs0rEALw_wcB>. Acesso em 03 Dez 2020
  • CDC. Frequently Asked Questions about COVID-19 Vaccination. Disponível em: <https://www.cdc.gov/coronavirus/2019-ncov/vaccines/faq.html>. Acesso em 03 Dez 2020
  • ANVISA. Anvisa define requisitos para pedidos de uso emergencial de vacinas. Disponível em: <https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/anvisa-define-requisitos-para-pedidos-de-uso-emergencial-de-vacinas>. Acesso em 03 Dez 2020
  • MINISTÉRIO DA SAÚDE. Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19. 2020. Disponível em: <https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2020/dezembro/12/2020_12_11_plano-de-vacinacao-covid19-_revisado.pdf>. Acesso em 15 Dez 2020
  • SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE. Plano de Vacinação COVID-19. 2020. Disponível em: <https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2020/12/Plano_Vacinacao_COVID-19.pdf>. Acesso em 15 Dez 2020
  • AMERICAN ASSOCIATION OF RETIRED PERSONS. What Are the Side Effects of COVID-19 Vaccines?. Disponível em: <https://www.aarp.org/health/conditions-treatments/info-2020/coronavirus-vaccine-side-effects.html>. Acesso em 21 Dez 2020.

 

Mais um ano chega ao fim, mais uma vez o espírito de Natal chega para
suavizar os nossos dias, e trazer brilho e alegria para as nossas vidas.
Somos gratos e felizes por ter vivido mais este ano, e por ter tido a
oportunidade de aprender e crescer, como profissionais e pessoas.

Natal é tempo de perdoar, de amar e de receber a bênção de Deus. É
tempo de se deixar guiar pelas luzes divinas e ser conduzido para o
caminho do bem, da paz e da felicidade.

Nesta hora de alegria, de paz e amor, a nossa empresa agradece a todos
os clientes que ao longo do ano nos ajudaram a evoluir e confiaram no
nosso profissionalismo e competência.

Abram muitos presentes neste Natal, celebrem com os amigos e
familiares e entrem com o pé direito no novo ano que se inicia.
Divirtam-se e lembrem-se que estamos sempre no mesmo lugar para
tudo que precisarem.

Feliz Natal e um prospero Ano Novo!

De 14 a 21 de dezembro, estamos na Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, instituída pela Lei nº 11.930, de 22 de abril de 2009. Também conhecida como “Lei Pietro”, esta lei tem como objetivo promover o esclarecimento e a conscientização sobre a doação e o transplante de medula.

Para reunir as informações (nome, endereço, resultados de exames, características genéticas) de pessoas que se dispõem a doar medula para o transplante, foi criado, em 1993, o Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME), coordenado pelo Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA) desde 1998. Desta forma, com as informações do receptor, que não disponha de doador aparentado, busca-se no REDOME um doador cadastrado que seja compatível com ele e, se encontrado, articula-se a doação.

Para que se realize o transplante de medula é necessário que haja uma total compatibilidade entre doador e receptor. Caso contrário, a medula será rejeitada. A análise de compatibilidade é realizada por meio de testes laboratoriais específicos, a partir de amostras de sangue do doador e receptor, chamados de exames de histocompatibilidade. Com base nas leis da genética, as chances de um indivíduo encontrar um doador ideal entre irmãos (mesmo pai e mesma mãe) é de 25%, enquanto que, entre indivíduos não aparentados, é, em média, de 1 em 100 mil.

 

Como se tornar um doador

Para se tornar um doador de medula óssea é necessário:

  • Ter entre 18 e 55 anos de idade
  • Estar em bom estado geral de saúde
  • Não ter doença infecciosa ou incapacitante
  • Não apresentar doença neoplásica (câncer), hematológica (do sangue) ou do sistema imunológico
  • Algumas complicações de saúde não são impeditivas para doação, sendo analisado caso a caso

Além dos pré-requisitos acima, é necessário procurar o hemocentro do seu estado e agendar uma consulta de esclarecimento ou palestra sobre doação de medula óssea. O voluntário à doação irá assinar um termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), e preencher uma ficha com informações pessoais.

Após, será retirada uma pequena quantidade de sangue (10ml) do candidato a doador, que será analisado por exame de histocompatibilidade (HLA). Este teste identifica as características genéticas que vão ser cruzadas com os dados de pacientes que necessitam de transplantes para determinar a compatibilidade. Tanto os seus dados pessoais, quanto o tipo de HLA serão incluídos no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME).

Quando houver um paciente com possível compatibilidade, o voluntário será consultado para decidir quanto à doação. Por este motivo, é necessário manter os dados sempre atualizados. Para seguir com o processo de doação serão necessários outros exames para confirmar a compatibilidade e uma avaliação clínica de saúde. Somente após todas estas etapas concluídas o doador poderá ser considerado apto e realizar a doação.

 

Fontes: INCA e Blog da Saúde

*Rubens Bueno pede inclusão na pauta de projeto que garante crédito mais barato para Santas Casas*
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) apresentou requerimento para inclusão na pauta do plenário da Câmara do projeto (PL 2809/20) que renova o prazo para hospitais filantrópicos pedirem concessão ou renovação da certificação de entidades beneficentes de assistência social (Cebas) do fim de 2018 para o fim de 2021. Com a certificação, essas entidades podem, por exemplo, obter linha de crédito com bancos públicos com melhores condições que as de mercado.
Na avaliação do deputado, trata-se de uma ação de reconhecimento ao trabalho dessas entidades que estão sendo fundamentais no enfrentamento a pandemia da Covid 19. “A situação de calamidade também afetou a processo burocrático para a certificação dessas entidades e precisamos entender que elas, como todo o setor empresarial, precisam de ajuda para obter crédito com juros melhores e manter seu trabalho de atendimento à população”, afirmou o deputado, que se une a campanha que vem sendo feita pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) para a aprovação da proposta.
O projeto é de autoria dos deputados Antonio Brito (PSD-BA), Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O texto altera a Lei 13.650/18, que validou a declaração de gestor local do SUS como comprovante suficiente para uma entidade de saúde ser considerada beneficente de assistência social na área de saúde (como previsto na Lei 12.101/09).
Rubens Bueno lembra ainda que as 2.100 Santas Casas espalhadas pelo país estão na ponta do combate ao tratamento de brasileiros diagnosticados com a Covid-19. “Elas atendem mais de 54% da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS)”, ressaltou.

TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL (TANU)

 

A Triagem Auditiva Neonatal (TANU), também conhecida como “Teste da Orelhinha”, tem grande importância, tanto para a criança quanto para seus familiares, visto que é uma ferramenta que possibilita identificar a deficiência auditiva nos neonatos e lactentes e implementar medidas de detecção, diagnóstico e reabilitação precocemente.

 

O diagnóstico precoce é fundamental para a realização de procedimentos que irão minimizar os impactos da deficiência auditiva no desenvolvimento da linguagem e da fala da criança.

As técnicas recomendadas atualmente para a realização da TANU são procedimentos eletrofisiológicos e eletroacústicos, conhecidos como o registro das Emissões Otoacústicas Evocadas e o Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (Automático), considerados testes sensíveis e específicos para identificar as perdas auditivas mais importantes, que podem afetar o desenvolvimento da linguagem e psicossocial das crianças. Um desses testes é conhecido como o “Teste da Orelhinha”.

 

O Instituto de Saúde Bom Jesus possui os dois equipamentos para a realização da Triagem Auditiva Neonatal.

A TANU deve ser realizada na maternidade, antes da alta do bebê, entre 24 e 48 horas após o nascimento.

É um teste rápido, simples, não causa dor, não invasivo.

Os fonoaudiólogos são os profissionais capacitados e habilitados para a realização da Triagem Auditiva Neonatal, de forma a identificar adequadamente os casos suspeitos, evitar encaminhamentos desnecessários para diagnóstico e acolher com responsabilidade os anseios da família.

Se o primeiro teste da Triagem Auditiva Neonatal (TANU) der um resultado alterado, o bebê deve refazê-lo dentro de 15 a 30 dias no máximo.

Nos casos dos bebês que falham no reteste, devem ser encaminhados para avaliação otorrinolaringológica e quando necessário são encaminhados também para um serviço de diagnóstico, onde serão realizados os exames complementares.

Quando confirmada a deficiência auditiva, a intervenção fonoaudiológica, a adaptação de aparelhos auditivos ou implante coclear, devem ser iniciados o mais precocemente possível, para que se obtenham melhores resultados no  desenvolvimento da função auditiva, da linguagem, da fala, do processo de aprendizagem e da qualidade de vida da criança.

Fonte:

Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal, Ministério da Saúde.

 

Fonoaudióloga Responsável:

 

Anielly C. Luz Bonfim

CRFa 3-8730

Instituto Bom Jesus de Ivaiporã apresenta projeto de ampliação do pronto-socorro

O deputado Artagão Júnior acompanhou a diretoria do Instituto de Saúde Bom Jesus de Ivaiporã, nesta quarta-feira (25), em audiência com o secretário de Saúde do Paraná, Beto Preto.

Estiveram presentes o diretor administrativo do hospital Marcos Aurélio de Assis, o diretor jurídico Fernando Kawano e o conselheiro Celso Celestino Silva.

Na ocasião, foi apresentada demanda para reforma e ampliação do pronto-socorro. O diretor administrativo justificou o pedido. “O deputado nos viabilizou R$ 2 milhões em 2019, recursos que seriam inicialmente para o centro de hemodinâmica. Mas em razão dos financiamentos do SUS, a Secretaria de Estado da Saúde nos sugeriu outras linhas de cuidado de maior necessidade para o momento. Nós revisamos o projeto e apresentamos a ampliação do pronto-socorro e agora vamos correr atrás dos recursos que ainda faltam”, explicou Marcos Aurélio.

Segundo ele, há a necessidade de mais espaços de observação, salas de atendimento e triagem. “Precisamos de uma reestruturação completa, pois houve um aumento significativo nos atendimentos de urgência e emergência, através do Samu, central de leitos e gestação de alto risco. Muitos atendimentos geram uma grande quantidade de retorno de pacientes por conta dos tratamentos”.

O Instituto Bom Jesus está ainda trabalhando em um projeto de reestruturação das áreas das UTIs neonatal e adulto. “Em face da pandemia do coronavírus, houve a necessidade de separarmos leitos. Com a reestruturação das UTIs, poderemos oferecer mais segurança aos pacientes”, ressaltou o diretor administrativo do hospital.

 Conscientização e combate à HIV/AIDS e outras Infecções Sexualmente  Transmissíveis

1º de dezembro é o Dia Mundial de Luta Contra a Aids.

A data foi estabelecida internacionalmente em 1987 por decisão da Assembleia Mundial de Saúde com apoio da Organização das Nações Unidas (ONU). No Brasil, o Ministério da Saúde adotou a data um ano depois.

O objetivo foi o de reforçar a solidariedade, a tolerância, a compaixão e a compreensão com portadores de AIDS.

Nada mais justo do que prolongar o dia para um mês todo. Dezembro, portanto, é o dezembro vermelho, o mês da conscientização e combate à AIDS.

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